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LeiCódigo de Processo Penal Militar (Decreto-Lei 1.002/1969)

Art. 1 — Código de Processo Penal Militar (Decreto-Lei 1.002/1969)

Texto do dispositivo Documento oficial

O processo penal militar reger-se-á pelas normas contidas neste Código, assim em tempo de paz como em tempo de guerra, salvo legislação especial que lhe fôr estritamente aplicável.

Fonte oficial: Planalto

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