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LeiCódigo de Processo Penal Militar (Decreto-Lei 1.002/1969)

Art. 109 — Código de Processo Penal Militar (Decreto-Lei 1.002/1969)

Texto do dispositivo Documento oficial

O desaforamento do processo poderá ocorrer:

a) no interêsse da ordem pública, da Justiça ou da disciplina militar;

b) em benefício da segurança pessoal do acusado;

c) pela impossibilidade de se constituir o Conselho de Justiça ou quando a dificuldade de constituí-lo ou mantê-lo retarde demasiadamente o curso do processo.

Fonte oficial: Planalto

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