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LeiCódigo de Processo Penal Militar (Decreto-Lei 1.002/1969)

Art. 109, 1 — Código de Processo Penal Militar (Decreto-Lei 1.002/1969)

Texto do dispositivo Documento oficial

O pedido de desaforamento poderá ser feito ao Superior Tribunal Militar: Autoridades que podem pedir a) pelos Ministros da Marinha, do Exército ou da Aeronáutica;

b) pelos comandantes de Região Militar, Distrito Naval ou Zona Aérea, ou autoridades que lhe forem superiores, conforme a respectiva jurisdição;

c) pelos Conselhos de Justiça ou pelo auditor;

d) mediante representação do Ministério Público ou do acusado. Justificação do pedido e audiência do procurador-geral § 2º Em qualquer dos casos, o pedido deverá ser justificado e sôbre êle ouvido o procurador-geral, se não provier de representação dêste.

Fonte oficial: Planalto

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