Lei
Art. 109, 3 — Código de Processo Penal Militar (Decreto-Lei 1.002/1969)
Texto do dispositivo Documento oficial
Nos casos das alíneas c e d, o Superior Tribunal Militar, antes da audiência ao procurador-geral ou a pedido dêste, poderá ouvir autoridades a que se refere a alínea b.
Fonte oficial: Planalto
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