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LeiCódigo de Processo Penal Militar (Decreto-Lei 1.002/1969)

Art. 111 — Código de Processo Penal Militar (Decreto-Lei 1.002/1969)

Texto do dispositivo Documento oficial

As questões atinentes à competência resolver-se-ão assim pela exceção própria como pelo conflito positivo ou negativo.

Fonte oficial: Planalto

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