Lei
Art. 115 — Código de Processo Penal Militar (Decreto-Lei 1.002/1969)
Texto do dispositivo Documento oficial
Tratando-se de conflito positivo, o relator do feito poderá ordenar, desde logo, que se suspenda o andamento do processo, até a decisão final. Pedido de informações. Prazo, requisição de autos
Fonte oficial: Planalto
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