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LeiCódigo de Processo Penal Militar (Decreto-Lei 1.002/1969)

Art. 134 — Código de Processo Penal Militar (Decreto-Lei 1.002/1969)

Texto do dispositivo Documento oficial

Julgada procedente a argüição de suspeição ou impedimento, ficarão nulos os atos do processo principal. Suspeição declarada de ministro de Superior Tribunal Militar

Fonte oficial: Planalto

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