Lei
Art. 136 — Código de Processo Penal Militar (Decreto-Lei 1.002/1969)
Texto do dispositivo Documento oficial
Se o procurador-geral se der por suspeito ou impedido, delegará a sua função, no processo, ao seu substituto legal. Suspeição declarada de procurador, perito, intérprete ou auxiliar de justiça
Fonte oficial: Planalto
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