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LeiCódigo de Processo Penal Militar (Decreto-Lei 1.002/1969)

Art. 173 — Código de Processo Penal Militar (Decreto-Lei 1.002/1969)

Texto do dispositivo Documento oficial

O têrmo "casa" compreende:

a) qualquer compartimento habitado;

b) aposento ocupado de habitação coletiva;

c) compartimento não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade.

Fonte oficial: Planalto

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