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LeiCódigo de Processo Penal Militar (Decreto-Lei 1.002/1969)

Art. 194, unico — Código de Processo Penal Militar (Decreto-Lei 1.002/1969)

Texto do dispositivo Documento oficial

Salvo o caso previsto no art. 195, caberá recurso, com efeito suspensivo, para o Superior Tribunal Militar, do despacho do juiz que ordenar a restituição da coisa.

Fonte oficial: Planalto

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