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LeiCódigo de Processo Penal Militar (Decreto-Lei 1.002/1969)

Art. 206 — Código de Processo Penal Militar (Decreto-Lei 1.002/1969)

Texto do dispositivo Documento oficial

Estão sujeitos a hipoteca legal os bens imóveis do acusado, para satisfação do dano causado pela infração penal ao patrimônio sob administração militar.

Fonte oficial: Planalto

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