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LeiCódigo de Processo Penal Militar (Decreto-Lei 1.002/1969)

Art. 209, 2 — Código de Processo Penal Militar (Decreto-Lei 1.002/1969)

Texto do dispositivo Documento oficial

O valor da obrigação será liquidado definitivamente após a condenação, podendo ser requerido nôvo arbitramento se o acusado ou o Ministério Público não se conformar com o anterior à sentença condenatória.

Fonte oficial: Planalto

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