Lei
Art. 214 — Código de Processo Penal Militar (Decreto-Lei 1.002/1969)
Texto do dispositivo Documento oficial
A inscrição será cancelada:
a) se, depois de feita, o acusado oferecer caução suficiente, real ou fidejussória;
b) se fôr julgada extinta a ação penal ou absolvido o acusado por sentença irrecorrível.
Fonte oficial: Planalto
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