Lei
Art. 236 — Código de Processo Penal Militar (Decreto-Lei 1.002/1969)
Texto do dispositivo Documento oficial
Ao receber precatória para a captura de alguém, cabe ao auditor deprecado:
a) verificar a autenticidade e a legalidade do documento;
b) se o reputar perfeito, apor-lhe o cumpra-se e expedir mandado de prisão;
c) cumprida a ordem, remeter a precatória e providenciar a entrega do prêso ao juiz deprecante. Remessa dos autos a outro juiz
Fonte oficial: Planalto
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