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LeiCódigo de Processo Penal Militar (Decreto-Lei 1.002/1969)

Art. 247, 1 — Código de Processo Penal Militar (Decreto-Lei 1.002/1969)

Texto do dispositivo Documento oficial

Da nota de culpa o prêso passará recibo que será assinado por duas testemunhas, quando êle não souber, não puder ou não quiser assinar.

Fonte oficial: Planalto

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