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LeiCódigo de Processo Penal Militar (Decreto-Lei 1.002/1969)

Art. 254 — Código de Processo Penal Militar (Decreto-Lei 1.002/1969)

Texto do dispositivo Documento oficial

A prisão preventiva pode ser decretada pelo auditor ou pelo Conselho de Justiça, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação da autoridade encarregada do inquérito policial-militar, em qualquer fase dêste ou do processo, concorrendo os requisitos seguintes:

a) prova do fato delituoso;

b) indícios suficientes de autoria. No Superior Tribunal Militar

Fonte oficial: Planalto

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