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LeiCódigo de Processo Penal Militar (Decreto-Lei 1.002/1969)

Art. 256 — Código de Processo Penal Militar (Decreto-Lei 1.002/1969)

Texto do dispositivo Documento oficial

O despacho que decretar ou denegar a prisão preventiva será sempre fundamentado; e, da mesma forma, o seu pedido ou requisição, que deverá preencher as condições previstas nas letras a e b, do art. 254.

Fonte oficial: Planalto

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