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LeiCódigo de Processo Penal Militar (Decreto-Lei 1.002/1969)

Art. 284, 2 — Código de Processo Penal Militar (Decreto-Lei 1.002/1969)

Texto do dispositivo Documento oficial

Certificada pelo oficial de justiça a existência de qualquer dos casos referidos no nº V, do art. 277, a precatória será imediatamente devolvida, para o fim previsto naquele artigo.

Fonte oficial: Planalto

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