Lei
Art. 287 — Código de Processo Penal Militar (Decreto-Lei 1.002/1969)
Texto do dispositivo Documento oficial
O prazo do edital será conforme o art. 277, nº V:
a) de cinco dias, nos casos das alíneas a e b;
b) de quinze dias, no caso da alínea c;
c) de vinte dias, no caso da alínea d;
d) de vinte a noventa dias, no caso da alínea e.
Fonte oficial: Planalto
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