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LeiCódigo de Processo Penal Militar (Decreto-Lei 1.002/1969)

Art. 294 — Código de Processo Penal Militar (Decreto-Lei 1.002/1969)

Texto do dispositivo Documento oficial

A prova no juízo penal militar, salvo quanto ao estado das pessoas, não está sujeita às restrições estabelecidas na lei civil.

Fonte oficial: Planalto

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