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LeiCódigo de Processo Penal Militar (Decreto-Lei 1.002/1969)

Art. 401 — Código de Processo Penal Militar (Decreto-Lei 1.002/1969)

Texto do dispositivo Documento oficial

Para o advogado será destinada mesa especial, no recinto, e, se houver mais de um, serão, ao lado da mesa, colocadas cadeiras para que todos possam assentar-se.

Fonte oficial: Planalto

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