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LeiCódigo de Processo Penal Militar (Decreto-Lei 1.002/1969)

Art. 404, 2 — Código de Processo Penal Militar (Decreto-Lei 1.002/1969)

Texto do dispositivo Documento oficial

Serão dispensadas as perguntas enumeradas no art. 306 que não tenham relação com o crime.

Fonte oficial: Planalto

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