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LeiCódigo de Processo Penal Militar (Decreto-Lei 1.002/1969)

Art. 411, unico — Código de Processo Penal Militar (Decreto-Lei 1.002/1969)

Texto do dispositivo Documento oficial

Comparecendo mais tarde, será qualificado e interrogado mas sem direito a opor qualquer das exceções previstas no art. 407 e seu parágrafo único.

Fonte oficial: Planalto

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