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LeiCódigo de Processo Penal Militar (Decreto-Lei 1.002/1969)

Art. 422, 1 — Código de Processo Penal Militar (Decreto-Lei 1.002/1969)

Texto do dispositivo Documento oficial

A testemunha poderá, após a leitura do depoimento, pedir a retificação de tópico que não tenha, em seu entender, traduzido fielmente declaração sua.

Fonte oficial: Planalto

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