Lei
Art. 423 — Código de Processo Penal Militar (Decreto-Lei 1.002/1969)
Texto do dispositivo Documento oficial
Sempre que, em cada sessão, se realizar inquirição de testemunhas, o escrivão lavrará têrmo de assentada, do qual constarão lugar, dia e hora em que se iniciou a inquirição.
Fonte oficial: Planalto
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