Lei
Art. 449 — Código de Processo Penal Militar (Decreto-Lei 1.002/1969)
Texto do dispositivo Documento oficial
São efeitos de sentença condenatória recorrível:
a) ser o réu prêso ou conservado na prisão;
b) ser o seu nome lançado no rol dos culpados.
Fonte oficial: Planalto
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