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LeiCódigo de Processo Penal Militar (Decreto-Lei 1.002/1969)

Art. 471, unico — Código de Processo Penal Militar (Decreto-Lei 1.002/1969)

Texto do dispositivo Documento oficial

O pedido de habeas corpus pode ser feito por telegrama, com as indicações enumeradas neste artigo e a transcrição literal do reconhecimento da firma do impetrante, por tabelião.

Fonte oficial: Planalto

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