Lei
Art. 486 — Código de Processo Penal Militar (Decreto-Lei 1.002/1969)
Texto do dispositivo Documento oficial
Até a decisão que julgue restaurados os autos, a sentença condenatória em execução continuará a produzir efeito, desde que conste da respectiva guia arquivada na prisão onde o réu estiver cumprindo pena, ou de registro que torne inequívoca a sua existência.
Fonte oficial: Planalto
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