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LeiCódigo de Processo Penal Militar (Decreto-Lei 1.002/1969)

Art. 499 — Código de Processo Penal Militar (Decreto-Lei 1.002/1969)

Texto do dispositivo Documento oficial

Nenhum ato judicial será declarado nulo se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa.

Fonte oficial: Planalto

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