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LeiCódigo de Processo Penal Militar (Decreto-Lei 1.002/1969)

Art. 502 — Código de Processo Penal Militar (Decreto-Lei 1.002/1969)

Texto do dispositivo Documento oficial

Não será declarada a nulidade de ato processual que não houver influído na apuração da verdade substancial ou na decisão da causa. Falta ou nulidade da citação, da intimação ou da notificação. Presença do interessado.

Fonte oficial: Planalto

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