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LeiCódigo de Processo Penal Militar (Decreto-Lei 1.002/1969)

Art. 509 — Código de Processo Penal Militar (Decreto-Lei 1.002/1969)

Texto do dispositivo Documento oficial

A sentença proferida pelo Conselho de Justiça com juiz irregularmente investido, impedido ou suspeito, não anula o processo, salvo se a maioria se constituir com o seu voto.

Fonte oficial: Planalto

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