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LeiCódigo de Processo Penal Militar (Decreto-Lei 1.002/1969)

Art. 526, unico — Código de Processo Penal Militar (Decreto-Lei 1.002/1969)

Texto do dispositivo Documento oficial

Quando cabível a apelação, não poderá ser usado o recurso em sentido estrito, ainda que sòmente de parte da decisão se recorra.

Fonte oficial: Planalto

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