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LeiCódigo de Processo Penal Militar (Decreto-Lei 1.002/1969)

Art. 54, unico — Código de Processo Penal Militar (Decreto-Lei 1.002/1969)

Texto do dispositivo Documento oficial

A função de órgão de acusação não impede o Ministério Público de opinar pela absolvição do acusado, quando entender que, para aquêle efeito, existem fundadas razões de fato ou de direito.

Fonte oficial: Planalto

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