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LeiCódigo de Processo Penal Militar (Decreto-Lei 1.002/1969)

Art. 563 — Código de Processo Penal Militar (Decreto-Lei 1.002/1969)

Texto do dispositivo Documento oficial

Cabe recurso para o Supremo Tribunal Federal:

a) das sentenças proferidas pelo Superior Tribunal Militar, nos crimes contra a segurança nacional ou as instituições militares, praticados por civil ou governador de Estado e seus secretários;

b) das decisões denegatórias de habeas corpus;

c) quando extraordinário.

Fonte oficial: Planalto

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