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LeiCódigo de Processo Penal Militar (Decreto-Lei 1.002/1969)

Art. 568 — Código de Processo Penal Militar (Decreto-Lei 1.002/1969)

Texto do dispositivo Documento oficial

O recurso da decisão denegatória de habeas corpus é ordinário e deverá ser interposto nos próprios autos em que houver sido lançada a decisão recorrida.

Fonte oficial: Planalto

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