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LeiCódigo de Processo Penal Militar (Decreto-Lei 1.002/1969)

Art. 584 — Código de Processo Penal Militar (Decreto-Lei 1.002/1969)

Texto do dispositivo Documento oficial

O Superior Tribunal Militar poderá admitir reclamação do procurador-geral ou da defesa, a fim de preservar a integridade de sua competência ou assegurar a autoridade do seu julgado.

Fonte oficial: Planalto

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