Lei
Art. 596 — Código de Processo Penal Militar (Decreto-Lei 1.002/1969)
Texto do dispositivo Documento oficial
A carta de guia deverá conter:
a) O nome do condenado, naturalidade, filiação, idade, estado civil, profissão, pôsto ou graduação;
b) a data do início e da terminação da pena;
c) o teor da sentença condenatória.
Fonte oficial: Planalto
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