Lei
Art. 613 — Código de Processo Penal Militar (Decreto-Lei 1.002/1969)
Texto do dispositivo Documento oficial
A suspensão também ficará sem efeito se, em virtude de recurso interposto pelo Ministério Público, fôr aumentada a pena, de modo que exclua a concessão do benefício.
Fonte oficial: Planalto
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