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LeiCódigo de Processo Penal Militar (Decreto-Lei 1.002/1969)

Art. 613 — Código de Processo Penal Militar (Decreto-Lei 1.002/1969)

Texto do dispositivo Documento oficial

A suspensão também ficará sem efeito se, em virtude de recurso interposto pelo Ministério Público, fôr aumentada a pena, de modo que exclua a concessão do benefício.

Fonte oficial: Planalto

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