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LeiCódigo de Processo Penal Militar (Decreto-Lei 1.002/1969)

Art. 621 — Código de Processo Penal Militar (Decreto-Lei 1.002/1969)

Texto do dispositivo Documento oficial

O diretor do estabelecimento penal remeterá ao Conselho Penitenciário minucioso relatório sôbre:

a) o caráter do sentenciado, tendo em vista os seus antecedentes e a sua conduta na prisão;

b) a sua aplicação ao trabalho, trato com os companheiros e grau de instrução e aptidão profissional;

c) a sua situação financeira e propósitos quanto ao futuro. Prazo para a remessa do relatório

Fonte oficial: Planalto

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