Lei
Art. 621 — Código de Processo Penal Militar (Decreto-Lei 1.002/1969)
Texto do dispositivo Documento oficial
O diretor do estabelecimento penal remeterá ao Conselho Penitenciário minucioso relatório sôbre:
a) o caráter do sentenciado, tendo em vista os seus antecedentes e a sua conduta na prisão;
b) a sua aplicação ao trabalho, trato com os companheiros e grau de instrução e aptidão profissional;
c) a sua situação financeira e propósitos quanto ao futuro. Prazo para a remessa do relatório
Fonte oficial: Planalto
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