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LeiCódigo de Processo Penal Militar (Decreto-Lei 1.002/1969)

Art. 630, unico — Código de Processo Penal Militar (Decreto-Lei 1.002/1969)

Texto do dispositivo Documento oficial

Se o liberado transgredir as condições que lhe foram impostas na sentença, poderá o Conselho Penitenciário representar ao auditor, ou ao Conselho de Justiça, ou ao Tribunal, para o efeito de ser revogado o livramento. Revogação da medida por condenação durante a sua vigência

Fonte oficial: Planalto

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