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LeiCódigo de Processo Penal Militar (Decreto-Lei 1.002/1969)

Art. 632 — Código de Processo Penal Militar (Decreto-Lei 1.002/1969)

Texto do dispositivo Documento oficial

Poderá também ser revogado o livramento se o liberado:

a) deixar de cumprir quaisquer das obrigações constantes da sentença;

b) fôr irrecorrìvelmente condenado, por motivo de contravenção penal, embora a pena não seja privativa da liberdade;

c) sofrer, se militar, punição por transgressão disciplinar considerada grave. Nôvo livramento.

Fonte oficial: Planalto

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