Lei
Art. 632 — Código de Processo Penal Militar (Decreto-Lei 1.002/1969)
Texto do dispositivo Documento oficial
Poderá também ser revogado o livramento se o liberado:
a) deixar de cumprir quaisquer das obrigações constantes da sentença;
b) fôr irrecorrìvelmente condenado, por motivo de contravenção penal, embora a pena não seja privativa da liberdade;
c) sofrer, se militar, punição por transgressão disciplinar considerada grave. Nôvo livramento.
Fonte oficial: Planalto
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