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LeiCódigo de Processo Penal Militar (Decreto-Lei 1.002/1969)

Art. 639, 1 — Código de Processo Penal Militar (Decreto-Lei 1.002/1969)

Texto do dispositivo Documento oficial

De tudo se lavrará têrmo em livro próprio, subscrito por quem presidir a cerimônia, e pelo liberando, ou alguém a rôgo, se não souber ou não puder escrever.

Fonte oficial: Planalto

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