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LeiCódigo de Processo Penal Militar (Decreto-Lei 1.002/1969)

Art. 641 — Código de Processo Penal Militar (Decreto-Lei 1.002/1969)

Texto do dispositivo Documento oficial

A caderneta conterá:

a) a reprodução da ficha de identidade, com o retrato do liberado, sua qualificação e sinais característicos;

b) o texto impresso ou datilografado dos artigos do presente capítulo;

c) as condições impostas ao liberado. Salvo-conduto

Fonte oficial: Planalto

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