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LeiCódigo de Processo Penal Militar (Decreto-Lei 1.002/1969)

Art. 643 — Código de Processo Penal Militar (Decreto-Lei 1.002/1969)

Texto do dispositivo Documento oficial

O indulto e a comutação da pena são concedidos pelo presidente da República e poderão ser requeridos pelo condenado ou, se não souber escrever, por procurador ou pessoa a seu rôgo.

Fonte oficial: Planalto

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