Lei
Art. 656 — Código de Processo Penal Militar (Decreto-Lei 1.002/1969)
Texto do dispositivo Documento oficial
A condenação ou condenações anteriores não serão mencionadas na fôlha de antecedentes do reabilitado, nem em certidão extraída dos livros do juízo, salvo quando requisitadas por autoridade judiciária criminal.
Fonte oficial: Planalto
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