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LeiCódigo de Processo Penal Militar (Decreto-Lei 1.002/1969)

Art. 663, 1 — Código de Processo Penal Militar (Decreto-Lei 1.002/1969)

Texto do dispositivo Documento oficial

A perícia médica é realizada no prazo mínimo fixado à internação e, não sendo esta revogada, deve ser repetida de ano em ano.

Fonte oficial: Planalto

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