Lei
Art. 674 — Código de Processo Penal Militar (Decreto-Lei 1.002/1969)
Texto do dispositivo Documento oficial
Aos militares ou assemelhados, que não hajam perdido essa qualidade, sòmente são aplicáveis as medidas de segurança previstas nos casos dos arts. 112 e 115 do Código Penal Militar.
Fonte oficial: Planalto
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