Lei
Art. 688 — Código de Processo Penal Militar (Decreto-Lei 1.002/1969)
Texto do dispositivo Documento oficial
Quando, na denúncia, figurarem diversos acusados, poderão ser processados e julgados em grupos, se assim o aconselhar o interêsse da Justiça. Procurador em processo originário perante o Conselho Superior
Fonte oficial: Planalto
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