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LeiCódigo de Processo Penal Militar (Decreto-Lei 1.002/1969)

Art. 708 — Código de Processo Penal Militar (Decreto-Lei 1.002/1969)

Texto do dispositivo Documento oficial

Da execução da pena de morte lavrar-se-á ata circunstanciada que, assinada pelo executor e duas testemunhas, será remetida ao comandante-chefe, para ser publicada em boletim. Sentido da expressão "fôrças em operação de guerra"

Fonte oficial: Planalto

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