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LeiCódigo de Processo Penal Militar (Decreto-Lei 1.002/1969)

Art. 81 — Código de Processo Penal Militar (Decreto-Lei 1.002/1969)

Texto do dispositivo Documento oficial

A extinção da punibilidade poderá ser reconhecida e declarada em qualquer fase do processo, de ofício ou a requerimento de qualquer das partes, ouvido o Ministério Público, se dêste não fôr o pedido. Morte do acusado

Fonte oficial: Planalto

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